STF AI 612172 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Matéria prequestionada. Autenticidade das peças. 5.
Concurso Público. Exame físico. Previsão legal. Critérios
previstos no edital. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Matéria prequestionada. Autenticidade das peças. 5.
Concurso Público. Exame físico. Previsão legal. Critérios
previstos no edital. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como
recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00084 EMENT VOL-02289-08 PP-01464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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