main-banner

Jurisprudência


STF AI 612237 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Ampla defesa: não viola o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, a manutenção de indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária. Precedentes. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º, X, LIV e LV da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SUPERMERCADO UMUARAMA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO AGDO.(A/S) : ALIMENTOS ZAELI LTDA ADV.(A/S) : JOHNNY MARLON CAPICHTEN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão