STF AI 612237 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame
não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Ampla defesa: não viola o artigo
5º, LV, da Constituição Federal, a manutenção de indeferimento de
diligência probatória tida por desnecessária. Precedentes.
3.
Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de violação do artigo 5º, X, LIV e LV da
Constituição Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame
não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Ampla defesa: não viola o artigo
5º, LV, da Constituição Federal, a manutenção de indeferimento de
diligência probatória tida por desnecessária. Precedentes.
3.
Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de violação do artigo 5º, X, LIV e LV da
Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERMERCADO UMUARAMA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO
AGDO.(A/S) : ALIMENTOS ZAELI LTDA
ADV.(A/S) : JOHNNY MARLON CAPICHTEN E OUTRO(A/S)
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