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Jurisprudência


STF AI 612278 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PAGAMENTO DE QUANTIA SUFICIENTE À QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUALMENTE ASSUMIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 454/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Não é cabível recurso extraordinário para reexaminar cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): GRUPO NOVO DE CINEMA E TV LTDA ADV.(A/S): LUIZ AFFONSO CHAGAS FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): QUIMERA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): THAMAR DE ANDRADE FERNANDES MANGUEIRA E OUTRO(A/S)
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