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Jurisprudência


STF AI 612285 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Agente de polícia. Exclusão. Matéria decidida no âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Prequesitonamento ocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03322 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 162-167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO AGDO.(A/S): GERSON SANTOS ADV.(A/S): FERNANDA REIS MEIRELES E OUTRO(A/S)
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