STF AI 612285 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Agente de polícia. Exclusão. Matéria decidida no âmbito
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Prequesitonamento
ocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamento. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Agente de polícia. Exclusão. Matéria decidida no âmbito
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Prequesitonamento
ocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamento. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03322 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 162-167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO
AGDO.(A/S): GERSON SANTOS
ADV.(A/S): FERNANDA REIS MEIRELES E OUTRO(A/S)
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