STF AI 612424 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação
da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência
das Súmulas 288 e 639.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação
da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência
das Súmulas 288 e 639.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03312
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV.(A/S) : FABRÍCIO PADILHA KLOTZ
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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