main-banner

Jurisprudência


STF AI 612503 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária: a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais dados por violados, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ADMILSON JOSÉ SILVA ADV.(A/S) : WILLIAN JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão