STF AI 612503 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza
processual ordinária: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais dados por violados, se houvesse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão judicial:
motivação suficiente: improcedência da alegação de negativa de
prestação jurisdicional. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ
150/269.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza
processual ordinária: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais dados por violados, se houvesse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão judicial:
motivação suficiente: improcedência da alegação de negativa de
prestação jurisdicional. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ
150/269.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ADMILSON JOSÉ SILVA
ADV.(A/S) : WILLIAN JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E
OUTRO(A/S)
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