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Jurisprudência


STF AI 612555 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o). Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02287-07 PP-01536
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BISON INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ADV.(A/S) : HEITOR LUIZ BIGLIARDI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ARTUR KLEINKAUF NETO ADV.(A/S) : MAIRA MARGÔ MACHADO E OUTRO(A/S)
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