STF AI 612605 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame
inviável no RE.
II. Acordo coletivo de trabalho: o artigo 7º,
XXVI, da Constituição Federal, não elide a declaração de
nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho à luz da
legislação ordinária.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame
inviável no RE.
II. Acordo coletivo de trabalho: o artigo 7º,
XXVI, da Constituição Federal, não elide a declaração de
nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho à luz da
legislação ordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO DA SILVA NETO
ADV.(A/S) : JULIANA DE CÁSSIA SILVA BENTO E OUTRO(A/S)
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