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Jurisprudência


STF AI 612613 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV e LV DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inviável o recurso extraordinário cujo exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter infraconstitucional. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III - Aplicação de multa. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NEUCINA PONTES SOARES ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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