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Jurisprudência


STF AI 612616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a contagem do prazo para a apresentação da petição recursal original é contínua e improrrogável. Precedentes.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): LÚCIA DE OLIVEIRA OLIVÉRIO ADV.(A/S): LUIZ AUGUSTO SPINOLA VIANNA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): PEDRO ALCEMIR PEREIRA E OUTRO(A/S)
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