STF AI 612883 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão.
Extensão ao cônjuge varão. Possibilidade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão.
Extensão ao cônjuge varão. Possibilidade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS
ADV.(A/S): VILSON FARIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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