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Jurisprudência


STF AI 612943 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. I - As razões do agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR AGDO.(A/S): JANDAIA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA ADV.(A/S): JULIANO DAMO E OUTRO(A/S)
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