STF AI 612943 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
AGDO.(A/S): JANDAIA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA
ADV.(A/S): JULIANO DAMO E OUTRO(A/S)
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