STF AI 613198 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade. Interposição
do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior
protocolamento no STF. Intempestividade proclamada. Agravo
regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da
tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que
tenha sido protocolado no STF.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade. Interposição
do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior
protocolamento no STF. Intempestividade proclamada. Agravo
regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da
tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que
tenha sido protocolado no STF.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, de que, no entanto, não conheceu por
intempestivo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-06 PP-01239
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ALMIR LEAL DE SOUZA
ADV.(A/S) : HUMBERTO CARVALHO
EMBDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO SCUSSOLINO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 368200 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 08/03/2007, FER.
Observação
:
RE 582122 ED
JULG-12-05-2009 UF-MG TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009
EMENT VOL-02363-10 PP-02063
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