STF AI 613390 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A violação
da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível
o reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e
do Código do Processo Civil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A violação
da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível
o reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e
do Código do Processo Civil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02720
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DELMAR BAPTISTA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : EVILÁSIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV
ADV.(A/S) : MARCOS RIOS DA SILVA
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