STF AI 613466 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
De acordo com a orientação
firmada neste Tribunal, a controvérsia relativa à aplicação da
taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários
encontra-se no âmbito infraconstitucional.
Por essa razão,
incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa
direta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
De acordo com a orientação
firmada neste Tribunal, a controvérsia relativa à aplicação da
taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários
encontra-se no âmbito infraconstitucional.
Por essa razão,
incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa
direta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01830
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MASSA FALIDA DE S/A CORTUME CURITIBA
ADV.(A/S): RODRIGO SHIRAI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN- DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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