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Jurisprudência


STF AI 613469 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SESC, SENAC E SEBRAE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contribuições ao Sesc e Senac. Controvérsia decidida com fundamento na legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 2. Contribuição ao Sebrae: Constitucionalidade. Inexigibilidade de contraprestação direta em favor do contribuinte. Precedentes. 3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00045 EMENT VOL-02302-10 PP-01991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ALFACOM PESQUISA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADV.(A/S): MARCEL GOMES BRAGANÇA RETTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADV.(A/S): MARCELA MONTEIRO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE ADV.(A/S): CARLOS WILLIANS OSÓRIO AGDO.(A/S): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADV.(A/S): ANDREZA PASTORE E OUTRO(A/S)
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