STF AI 613599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-07013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEVINTEX COSMÉSTICOS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ NAKAHARADA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CLEIDE DOS REIS MELO
ADV.(A/S) : LEANDRO ANTONIO DELGADO
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