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Jurisprudência


STF AI 613642 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. I - A Corte tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II - - O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e extraordinário são ambos admitidos. III - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-07018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA SÃO FRANCISCO LTDA ADV.(A/S) : ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DAVID OSÓRIO DOS REIS CLETO E OUTRO(A/S)
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