STF AI 613642 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO
CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - - O art. 543, § 1º,
do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se
aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são ambos admitidos.
III -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão atacada.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO
CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - - O art. 543, § 1º,
do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se
aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são ambos admitidos.
III -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão atacada.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-07018
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA SÃO FRANCISCO LTDA
ADV.(A/S) : ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA
AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DAVID OSÓRIO DOS REIS CLETO E OUTRO(A/S)
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