STF AI 613646 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa à legalidade do procedimento adotado para a notificação
do contribuinte acerca do lançamento de tributo, que demanda
revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, bem como
análise de legislação infraconstitucional local, aos quais não se
presta o RE: incidência das Súmulas 279 e 636.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa à legalidade do procedimento adotado para a notificação
do contribuinte acerca do lançamento de tributo, que demanda
revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, bem como
análise de legislação infraconstitucional local, aos quais não se
presta o RE: incidência das Súmulas 279 e 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : CRISTIANO REIS JULIANI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JZ OUTDOOR E PAINÉIS LTDA
ADV.(A/S) : GENARO SILVEIRA PAPINI E OUTRO(A/S)
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