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Jurisprudência


STF AI 613646 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à legalidade do procedimento adotado para a notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo, que demanda revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, bem como análise de legislação infraconstitucional local, aos quais não se presta o RE: incidência das Súmulas 279 e 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : CRISTIANO REIS JULIANI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JZ OUTDOOR E PAINÉIS LTDA ADV.(A/S) : GENARO SILVEIRA PAPINI E OUTRO(A/S)
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