STF AI 61365 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental contra despacho, em Agravo de Instrumento, em que este se indeferiu por não ventilada, no acórdão recorrido, matéria relativa à revogação da Lei de Usura pela Lei Federal 3.595/64, e por não demonstrado dissídio jurisprudencial, que
autorizasse o extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental contra despacho, em Agravo de Instrumento, em que este se indeferiu por não ventilada, no acórdão recorrido, matéria relativa à revogação da Lei de Usura pela Lei Federal 3.595/64, e por não demonstrado dissídio jurisprudencial, que
autorizasse o extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. - 2ª T., 23.9.75.
Data do Julgamento
:
23/09/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07572 EMENT VOL-01001-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADVS. : LUIZ CARLOS BERRIOL E OUTROS
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