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Jurisprudência


STF AI 613772 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES ADV.(A/S): CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MONICA PERIN ROCHA AGDO.(A/S): SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG - ES ADV.(A/S): VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E OUTRO(A/S)
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