STF AI 613772 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o agravo
regimental no qual não são impugnados todos os fundamentos da
decisão agravada. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o agravo
regimental no qual não são impugnados todos os fundamentos da
decisão agravada. Precedentes.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES
ADV.(A/S): CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MONICA PERIN ROCHA
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES CIVIS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG - ES
ADV.(A/S): VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E OUTRO(A/S)
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