STF AI 613905 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281
DO STF.
I - As razões do agravo de instrumento não atacam os
fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento,
a teor da Súmula 287 do STF.
II - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente
petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda cabível o
recurso de agravo, para apreciação da questão pelo colegiado.
Incide o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes.
III - Agravo
não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281
DO STF.
I - As razões do agravo de instrumento não atacam os
fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento,
a teor da Súmula 287 do STF.
II - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente
petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda cabível o
recurso de agravo, para apreciação da questão pelo colegiado.
Incide o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes.
III - Agravo
não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00028 EMENT VOL-02281-13 PP-02625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
INTDO.(A/S) : DANILO PIAIA
ADV.(A/S) : MÁRCIA REGINA BOSCHI SZURA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000287
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RMS 21586, RMS 23349, RMS 24237 QO (RTJ
181/1015).
Número de páginas: 6.
Análise: 27/06/2007, FER.
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