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Jurisprudência


STF AI 613913 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Assistência Judiciária Gratuita. Acórdão impugnado que decidiu a causa com base no reexame de provas e na legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Benefício da Justiça Gratuita. Matéria fática. Aplicação da súmula nº 279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 3 RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LXXIV da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 4. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): IMPÉRIO DOS AVIAMENTOS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ANA AUGUSTA MARQUES MEDANHA MARQUES E OUTRO(A/S)
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