STF AI 613965 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279,
282 e 356.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II- A apreciação do RE demanda o exame de
matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da
Constituição, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e os
embargos de declaração não foram opostos com a finalidade de
suprir essa omissão, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279,
282 e 356.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II- A apreciação do RE demanda o exame de
matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da
Constituição, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e os
embargos de declaração não foram opostos com a finalidade de
suprir essa omissão, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-08 PP-01527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA
ADV.(A/S) : FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RICARDO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA SOBRINHO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GLÁUCIA INGRID BASTOS NUNES
ADV.(A/S) : ROSALIA FERNANDES COSTA
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