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Jurisprudência


STF AI 614139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita - CF, art. 93, IX (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269): improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Ampla defesa: não viola o artigo 5º, LV, da Constituição da República, a manutenção de indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária (AI 144.548-AgR, 06.09.1994, 1ª T., Pertence; AI 382.214-AgR, 29.10.2002, 2ª T., Celso). 3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à imposição de multa por litigância de má-fé e por oposição de embargos de declaração protelatórios restrita ao âmbito infraconstitucional: alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : ELISA SILVA RIBEIRO BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO ROLIM AGDO.(A/S) : HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA ADV.(A/S) : HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA E OUTRO(A/S)
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