STF AI 614142 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópias das contra
razões ou de certidão que comprove sua inexistência e das
procurações outorgadas aos advogados dos agravados. 3. Ônus de
fiscalização da agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópias das contra
razões ou de certidão que comprove sua inexistência e das
procurações outorgadas aos advogados dos agravados. 3. Ônus de
fiscalização da agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00091 EMENT VOL-02301-15 PP-03063
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): APARECIDO NEI OLIVEIRA COSTA
ADV.(A/S): APARECIDO NEI OLIVEIRA COSTA
AGDO.(A/S): SERASA S/A
AGDO.(A/S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
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