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Jurisprudência


STF AI 614264 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA: ART. 109, I, DA CB. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Não havendo interesse jurídico da União no feito, a competência é da justiça estadual. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02265-09 PP-01736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FARMÁCIA LARISSA LTDA ADV.(A/S) : NADJA DE CÁSSIA SANDES MOREIRA
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