STF AI 614405 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00060 EMENT VOL-02303-08 PP-01524
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E OUTROS
AGDO.(A/S): ANA LINHARES DA SILVA
ADV.(A/S): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão