STF AI 614442 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DESTA CORTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando analisada em
tema de importação de produto proveniente de país signatário de
acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não faz
instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da
Constituição.
III - As razões do agravo regimental não infirmam
todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DESTA CORTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando analisada em
tema de importação de produto proveniente de país signatário de
acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não faz
instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da
Constituição.
III - As razões do agravo regimental não infirmam
todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO A DOS SANTOS & CIA LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - JOSÉ ROBERTO P C FAVERET CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
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