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Jurisprudência


STF AI 614506 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tributário. IPTU. Progressividade anterior à EC nº 29/2000. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex nunc. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do Município do Rio de Janeiro que, anteriormente à EC nº 29/2000, instituiu o IPTU na forma progressiva. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-00955 RCJ v. 22, n. 144, 2008, p. 117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ROGÉRIO LEITE LOBO EMBDO.(A/S) : JOÃO CARLOS SIMÕES CORRÊA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MÁRIO AUGUSTO THIEME E OUTRO(A/S)
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