STF AI 614663 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência.
Juízo de admissibilidade. Turma Recursal. 3. Última análise da
admissibilidade do recurso extraordinário. Supremo Tribunal
Federal. 4. Devolução dos autos à Corte de origem.
Desnecessidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência.
Juízo de admissibilidade. Turma Recursal. 3. Última análise da
admissibilidade do recurso extraordinário. Supremo Tribunal
Federal. 4. Devolução dos autos à Corte de origem.
Desnecessidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED VOLTA REDONDA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.(A/S): HENRIQUE CÉSAR BARAHONA RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RONALDO PIMENTA DA CRUZ
ADV.(A/S): ISABELA MOURA RAFFUL E OUTRO(A/S)
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