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Jurisprudência


STF AI 614785 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. Descabimento. Súmula 289/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO AGDO.(A/S): MOTOFUMI NONAKA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DENISE FERREIRA MARCONDES E OUTRO(A/S)
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