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Jurisprudência


STF AI 614848 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III, da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02273-27 PP-05613
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : OTHON IMÓVEIS LTDA ADV.(A/S) : SONIA BUSTO SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EDSON EITI KOREEDA ADV.(A/S) : ALCEIR LEAL DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUMSTJ-000211 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : - Acórdãos citados: AI 147736 AgR (RTJ 152/264), AI 238917 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 09/05/2007, NAL.
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