STF AI 614848 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que
não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105,
III, da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que
não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105,
III, da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02273-27 PP-05613
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OTHON IMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : SONIA BUSTO SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EDSON EITI KOREEDA
ADV.(A/S) : ALCEIR LEAL DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
LEG-FED SUMSTJ-000211
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 147736 AgR (RTJ 152/264), AI 238917 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 09/05/2007, NAL.
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