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Jurisprudência


STF AI 614853 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. Questão apreciada à luz de legislação local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.03.2007.

Data do Julgamento : 20/03/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00093 EMENT VOL-02275-22 PP-04535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : WALTIMOR PEREIRA BORGES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LISABETE NÓBREGA E OUTRO(A/S)
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