STF AI 614853 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.03.2007.
Data do Julgamento
:
20/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00093 EMENT VOL-02275-22 PP-04535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : WALTIMOR PEREIRA BORGES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LISABETE NÓBREGA E OUTRO(A/S)
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