main-banner

Jurisprudência


STF AI 614960 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO E PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIORES À APRECIAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO. 1. O julgamento de recurso prejudicado por pedido de desistência anterior deve ser tornado sem efeito. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento ocorrido em 27.3.07 [fls. 417/423], vez que se encontrava prejudicado. Homologo a desistência do referido agravo regimental.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, dando-lhes efeito modificativo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00094 EMENT VOL-02302-10 PP-02025
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): CALÇADOS BEIRA RIO S/A ADV.(A/S): CINTIA SILVEIRA DE SÁ E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): FRIEDMAN S/A ADV.(A/S): RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão