STF AI 614983 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO DE USO
DE VAGA DE ESTACIONAMENTO ACESSÓRIA À UNIDADE HABITACIONAL.
REIVINDICAÇÃO DO USO DA VAGA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se existente,
ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária.
Incide, de mais a mais, no caso,
o óbice da Súmulas 282 deste Supremo Tribunal.
Agravo
desprovido.
Ementa
MATÉRIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO DE USO
DE VAGA DE ESTACIONAMENTO ACESSÓRIA À UNIDADE HABITACIONAL.
REIVINDICAÇÃO DO USO DA VAGA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se existente,
ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária.
Incide, de mais a mais, no caso,
o óbice da Súmulas 282 deste Supremo Tribunal.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01308
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSINA COIMBRA
ADV.(A/S): MARILIA COIMBRA KLEIN
AGDO.(A/S): JOAL TEITELBAUM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SÉRGIO CLEMES E OUTRO(A/S)
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