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Jurisprudência


STF AI 614983 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO DE USO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO ACESSÓRIA À UNIDADE HABITACIONAL. REIVINDICAÇÃO DO USO DA VAGA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incide, de mais a mais, no caso, o óbice da Súmulas 282 deste Supremo Tribunal. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01308
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ROSINA COIMBRA ADV.(A/S): MARILIA COIMBRA KLEIN AGDO.(A/S): JOAL TEITELBAUM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SÉRGIO CLEMES E OUTRO(A/S)
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