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Jurisprudência


STF AI 615015 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE DE LEI INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO. I - Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Necessidade de análise de normas infraconstitucionais locais, invibiabiliza o extraordinário (Súmula 280 do STF). IV - Ausência de novos argumentos. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00045 EMENT VOL-02299-05 PP-00961
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - MÁRIO H. TRIGO DE LOUREIRO FILHO AGDO.(A/S): BRASAL REFRIGERANTES S/A ADV.(A/S): GABRIEL NETTO BIANCHI ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S)
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