STF AI 615065 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Lei de usura: não aplicação às instituições financeiras:
recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de
legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Ementa
Lei de usura: não aplicação às instituições financeiras:
recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de
legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01241 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 221-225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA ROSA FERREIRA FALLUH
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA COLMANETTI
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