main-banner

Jurisprudência


STF AI 615065 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA ROSA FERREIRA FALLUH ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): ESTEFÂNIA COLMANETTI
Mostrar discussão