STF AI 615065 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA ROSA FERREIRA FALLUH
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ESTEFÂNIA COLMANETTI
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