STF AI 615403 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Encontra-se
ilegível a autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - O julgamento contrário
aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de
prestação jurisdicional.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Encontra-se
ilegível a autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - O julgamento contrário
aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de
prestação jurisdicional.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00045 EMENT VOL-02299-05 PP-00966
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCOS ALEXANDRE QUEIROZ DOS SANTOS
ADV.(A/S): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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