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Jurisprudência


STF AI 615456 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da cópia das contra-razões do RE, de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : RONILDO FÉLIX DA SILVA ADV.(A/S) : MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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