STF AI 615456 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
da cópia das contra-razões do RE, de traslado imprescindível, nos
termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
da cópia das contra-razões do RE, de traslado imprescindível, nos
termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RONILDO FÉLIX DA SILVA
ADV.(A/S) : MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
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