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Jurisprudência


STF AI 615715 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em gravo de instrumento. 2. Complementação de aposentadoria. Entidades de previdência privada. 3. Competência da justiça comum. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00097 EMENT VOL-02283-15 PP-03152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ROSEMARY DE ABREU CORREA ADV.(A/S) : NOBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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