STF AI 615773 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, que não
configura cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, que não
configura cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRUNO RESENDE RABELLO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VITO MARIOSA
ADV.(A/S): IVAN SILVA MARIOSA
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