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Jurisprudência


STF AI 615900 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Encontra-se ilegível a autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de interposição do recurso extraordinário. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-09 PP-01819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): EXIMPOL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO OLIVEIRA LTDA ADV.(A/S): CLEY JORGE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 28/11/2007, NAL.
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