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Jurisprudência


STF AI 615918 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. Compete ao Agravante o dever de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedente. 2. Impossibilidade de regularização na fase recursal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): LUIZ HENRIQUE BEZERRA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GREICE FREDERICA N. LEAL E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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