STF AI 615918 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o
exame do agravo de instrumento. Compete ao Agravante o dever de
fiscalizar a correta formação do instrumento.
Precedente.
2. Impossibilidade de regularização na fase
recursal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o
exame do agravo de instrumento. Compete ao Agravante o dever de
fiscalizar a correta formação do instrumento.
Precedente.
2. Impossibilidade de regularização na fase
recursal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento
os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ HENRIQUE BEZERRA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GREICE FREDERICA N. LEAL E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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