STF AI 615981 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. ILEGIBILIDADE
DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 288 DO STF.
Como sabido, incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. ILEGIBILIDADE
DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 288 DO STF.
Como sabido, incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NESTLÉ BRASIL LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALCI CORREA FRANÇA
ADV.(A/S): FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA MARQUES
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