STF AI 616041 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00049 EMENT VOL-02291-09 PP-01800
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENÉRGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADV.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO
ADV.(A/S) : RENATA DIAS ROLIM VISENTIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : AMINTAS CORREIA PORTO
ADV.(A/S) : MARLA DE ALENCAR VIEGAS
Mostrar discussão