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Jurisprudência


STF AI 616083 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Cerceamento de defesa. Não caracterizado. Provas desnecessárias. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01933
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): SANTA MARIA AGRÍCOLA LTDA ADV.(A/S): REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ARLINDO ANTÔNIO STOCCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO SORDI MARCHI E OUTRO(A/S)
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