STF AI 616083 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Cerceamento de defesa. Não caracterizado.
Provas desnecessárias. Julgamento antecipado da lide.
Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Cerceamento de defesa. Não caracterizado.
Provas desnecessárias. Julgamento antecipado da lide.
Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01933
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SANTA MARIA AGRÍCOLA LTDA
ADV.(A/S): REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ARLINDO ANTÔNIO STOCCO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO SORDI MARCHI E OUTRO(A/S)
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