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Jurisprudência


STF AI 616084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público municipal: dispensa: validade. Recurso extraordinário: descabimento: necessidade do revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, para se aferir, no caso, da necessidade de observância das exigências constitucionais para demissão de servidor público estável: incidência da Súmula 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MATIAS DOMINGUES MILHAM ADV.(A/S) : JOSÉ THEODORO MENDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SOROCABA ADV.(A/S) : DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO
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