STF AI 616086 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. Prevalece neste Tribunal
o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. Prevalece neste Tribunal
o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02265-09 PP-01753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OXFORT CONSTRUÇÕES S/A
ADV.(A/S) : CARLOS ANDRÉ LOPES ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : OSVALDO SOARES LOPES
ADV.(A/S) : THAIS DE MORAES YARYD RAMÍREZ E OUTRO(A/S)
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